REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO ESCOLAR


1) DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

A) QUADRO COM TIPOS DE ESCRITURAÇÃO:


a) Fichas:

a. 1– Matrícula;

a.2 – Transferência;



b) Livros:

b.1 – Ponto;

b.2 – Ata de ocorrência de professores e funcionários;

b.3 – Ata de ocorrência de pais e alunos;

b.4 – Transferências recebidas;

b.5 – Transferências expedidas;

b.6 – Prestação de contas;

b.7 – Posse dos funcionários;

b.8 – Atribuição de sala;

b.9 – Arquivo morto;

b.10 – Resultados finais;

b. 11– Registro de Patrimônio;



c) Pastas:

c.1 – Notas fiscais;

c.2 – Regimento escolar;

c.3 – Calendário escolar;

c.4 – Lista de alunos;

c.5 – Leis, portarias e decretos;

c. 6 – Documentos recebidos e emitidos;

c.7 – Documentos diversos;



d) Arquivo com pastas individuais de documentações dos alunos;



e) Arquivos informatizados com dados dos alunos

 

B) QUADRO DO CORPO DOCENTE COM AS DEVIDAS HABILITAÇÕES

NOME

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

ADILEUZA CIRILLO DA SILVA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

ANA GESSICA SCHLEICHER

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

CICERA APARECIDA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA ALVES

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

 

 

EDIRLENE KERLEN RODRIGUES DA SILVA

 

 

PROFESSORA REGENTE

ENSINO MÉDIO INEGRADO COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO+ LICENCIATURA EM MATEMÁTICA+ LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+

ESPECIALIZAÇÃO

EUCIMAR FURQUIM ROSA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

FRANÇOÍSE VÂNIA DA ROCHA GUIMARÃES CAMPOS

PROFESSORA EM DESVIO DE FUNÇÃO

LICENCIATURA EM BIOLOGIA+ LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

 

GIRLAINE DAVID ALVES

 

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM HISTÓRIA+ LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

IZAMARA PONTES DE PINHO SOUZA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

JANAINA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

JESSICA ALVES SILVA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

LEONICE PEREIRA CERVANTE

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

LUCIA MARIA BARBOSA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

MARCIA AIZA NOGUEIRA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

MARIA APARECIDA LOURENÇO DA SILVA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

NILMA ORGINA MOTA

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

SANDRA APARECIDA FERREIRA PINTO

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

SUZANE MARIA DE LIMA CAVALCANTI DE

ANDRADE

PROFESSORA REGENTE

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+

ESPECIALIZAÇÃO


C) QUADRO DA EQUIPE TÉCNICO– ADMINISTRATIVA HABILITAÇÕES E FORMAÇÕES

EQUIPE TÉCNICO– ADMINISTRATIVA

NOME

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

CRISTINA IZABEL HAGMUSSI ANGELIM

COORDENADORA PEDAGÓGICA

LICENCIATURA EM LETRAS/INGLÊS+

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

FRANCIANE LIMA

DIRETORA

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+

CAVALCANTE TEZA

 

ESPECIALIZAÇÃO

ROSYMEIRE DA SILVA OURIVES

PROFESSORA ARTICULADORA

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

 

UESTERDOUGLAS SOARES ROCHA

 

SECRETÁRIO

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO + TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM SECRETARIA

ESCOLAR “PROFUNCIONÁRIO”

EQUIPE DE APOIO EDUCACIONAL

NOME

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

 

MATILDES CHVES DE SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR “PROFUNCIONÁRIO”

 

MARIA DE FÁTIMA BASÍLIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA

ENSINO MÉDIO COMPLETO, TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM

INFRAESTRUTURA ESCOLAR “PROFUNCIONÁRIO”

EDMUNDO CÉSPEDE RIVEROS

VIGIA DIURNO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

MARIA SOUSA ARAUJO

 

NUTRIÇÃO ESCOLAR

ENSINO MÉDIO COMPLETO, TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM NUTRIÇÃO ESCOLAR “PROFUNCIONÁRIO”

 

 

JOSINETE CANDIDA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA (EM DESVIO DE FUNÇÃO: ATUA NA FUNÇÃO DE

NUTRIÇÃO ESCOLAR)

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO, TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM NUTRIÇÃO ESCOLAR “PROFUNCIONÁRIO”

 

ROZANIA GOMES

AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO

 

ELAINE COSTA DE JESUS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

SUELLEN CRISTINA DA SILVA

AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ALINE GOMES FERREIRA

AUXILIAR DE SALA/TDI

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

 

WILSON VAGNER VIDORI

 

VIGIA NOTURNO

ENSINO MÉDIO COMPLETO TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR “PROFUNCIONÁRIO”

 

MARCIO JOSE PERUCHINI

 

VIGIA NOTURNO

ENSINO MÉDIO COMPLETO TECNÓLOGO PROFISSIONALIZANTE EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR

“PROFUNCIONÁRIO”

 

LUZINALVA ALVES DE BRITO

VIGIA DIURNO FINAIS DE SEMANA E

FERIADOS

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO


D) MATRIZ CURRICULAR E CALENDÁRIO DO ANO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES



CALENDÁRIO 2021



REGIMENTO ESCOLAR


O Regimento Escolar da Escola Pública Municipal de Educação Básica do Município de Paranatinga – MT foi concebido e, agora, atualizado, para servir como instrumento guia do gerenciamento educacional das unidades escolares, atuando como facilitador dos procedimentos normativos, administrativos, técnicos e pedagógicos da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho.

As alterações constantes no presente Regimento surgiram face às necessidades e realidades vividas no dia- a- dia escolar tais como: a adequação à LDBEN n° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Legislação de Ensino Fundamental de 9 anos e à Educação Infantil, em especial a Resolução Normativa 02/2015-CEE-MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e a Resolução Normativa nº 3 de 03 agosto de 2005-CNE/CEB, que fixa as normas nacionais para ampliação do ensino fundamental de nove anos, implantação de nova modalidade de ensino e nova autorização de curso da Educação Básica, Resolução Normativa 002/2013-CEE/MT, o corte etário, Ato 003/2015-CEE/MT, a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais, na Resolução Normativa nº 002/2001- CNE/CEB e nº 261/02-CEE- MT e atendimento à diversidade étnico- racial e cultural em turmas regulares, Resolução Normativa Nº 001/2013-CEE/MT; a reformulação ou supressão de Artigos que contrariavam o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº8.069/90 ); a necessidade de adequar- se à Lei Municipal 511 , de 26 de novembro de 2008, que estabeleceu Gestão Democrática do Ensino Público do Município de Paranatinga e à Lei Nº 533 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga- MT, entre outros motivos relevantes para assegurar a gestão democrática da escola, contribuir para a qualidade do ensino, fortalecer a autonomia administrativa, pedagógica e valorizar a comunidade escolar através dos colegiados.

A Secretaria Municipal de Educação, reconhecendo a urgente necessidade dessa adequação incumbiu às escolas que possuem autonomia administrativa e pedagógica de reelaborar este Regimento que entrará em vigor, assim que o Conselho Estadual de Educação o aprovar.

 

O Regimento não é um instrumento que isoladamente possa mudar os rumos do gerenciamento da educação em nossas escolas. Contudo, se aliado ao compromisso dos profissionais que vivenciam a realidade escolar e, se adequado às peculiaridades da rede pública municipal de ensino, poderá colaborar significativamente para o êxito do trabalho escolar com o compromisso de oferecer uma educação que valorize a permanência e o sucesso escolar do aluno.





TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO



CAPITULO I

- Da Denominação, Sede e Instituição Legal CAPITULO II

- Dos Objetivos CAPITULO III

- Do Regime do Funcionamento



TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA



CAPITULO I

- Da Direção CAPITULO II

- Da Secretaria da Escola CAPITULO III

- Dos Serviços Auxiliares



TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E CONSULTIVA



CAPITULO I

 

- Do Conselho de Classe CAPITULO II

- Do Serviço de Coordenação Escolar CAPITULO III

- Da Biblioteca

- Do Laboratório



TÍTULO IV

DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES



CAPITULO I

- Do Conselho Escolar



TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA



CAPITULO I

- Do Currículo



CAPITULO II

- Do Plano Curricular CAPITULO III

- Dos Planos de Ensino CAPITULO IV

- Do Calendário Escolar CAPITULO V

- Da Matrícula CAPITULO VI

- Da Transferência CAPITULO VII

- Da Freqüência CAPITULO VIII

- Da Verificação do Rendimento Escolar

 

CAPITULO IX

- Dos Certificados



TÍTULO VI DO PESSOAL


CAPITULO I

- Do Corpo Docente CAPITULO II

- Do Corpo Discente



TÍTULO VII

DO REGIME DISCIPLINAR



CAPITULO I

- Dos profissionais da escola

- Do Corpo Docente, Administrativo e Discente



TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇOES GERAIS



TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO SEDE E INSTITUIÇÃO LEGAL



Art. 1º – A Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho, está localizada na Rua: João Pessoa, 624, Bairro: Vila Concórdia, Município de Paranatinga– Mato Grosso, Brasil, é mantida pelo Poder Público Municipal, com recursos do Orçamento Anual e Plurianual do Município e seus desdobramentos.


CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

 



Art. 2º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Os objetivos da Educação Infantil são:

I. Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;

II. Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar;

III. Estabelecer vínculos efetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e integração social;

IV. Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;

V. Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;

VI. Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;

VII. Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas ás diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos, e avançar

 

no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;

VIII. Conhecer algumas manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito e participação frente a elas e valorizando a diversidade.


Art. 3º - O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do pré- adolescente, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, proporcionando a reflexão através da compreensão do ambiente natural, social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores na busca de formação para o exercício pleno e consciente da cidadania. São objetivos do Ensino Fundamental de 9 anos:

I. Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio as injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;

II. Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas;

III. Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao País;

IV. Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando- se contra qualquer discriminação baseada em

 

diferentes culturas, de etnia ou outras características individuais e sociais;

V. Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos ativamente para a melhoria do meio ambiente;

VI. Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança e suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;

VII. Conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e a coletiva;

VIII. Utilizar as diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal – como meio para produzir, expressar e comunicar suas ideias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação;

IX. Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;

X. Questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação.


CAPÍTULO III

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO

 



Art. 4º - A Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho, atende à Educação Básica: Educação Infantil, Pré- escolar e Ensino Fundamental de 9 nove anos regular. O Ensino Fundamental será organizado em séries anuais e terá duração de nove anos, compreendendo, anualmente, no mínimo duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar.

I. O Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com Carga Horária de 800 horas e 200 dias letivos.

II. A Educação Infantil na escola será oferecida no Pré- escolar, para crianças de quatro anos em turmas de Pré-Escolar I e cinco anos em turmas de Pré-Escolar II.


TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO



Art. 5º - A Direção é o órgão executivo que tem por finalidade executar, supervisionar, coordenar, controlar e responder por todas as atividades escolares.

Art. 6º - A Direção tem como objetivo atingir as funções Administrativas e Pedagógicas.

Art. 7º - A gestão escolar será exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Coordenador Pedagógico, pelo Articulador e pelo Secretário de unidade escolar, em consonância com as deliberações e proposições do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, observadas as normas contidas na Lei Nº 511, de 26 de novembro de 2008, e Lei Nº 533, de 16 de dezembro de 2008, Município de Paranatinga-MT, e nas disposições legais em vigor.

Art. 8º – Os Diretores das escolas públicas municipais deverão ser eleitos pela comunidade escolar de ensino mediante votação direta.

Art. 9º - Constituem atribuições do Diretor:

Acompanhar e orientar a execução das atividades dos profissionais lotados na

 

unidade escolar.

Aplicar, em conformidade com a legislação vigente, e com a anuência do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, os recursos públicos transferidos à unidade escolar ou aqueles advindos de doações ou promoção da Comunidade Escolar.

Apoiar atividades extra- classe que busquem a melhoria da aprendizagem do educando.

Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico da Escola, avaliação interna da Escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

Assinar devidamente toda correspondência da Escola e documentação dos alunos.

Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

Coordenar a realização de estudos para identificar as principais causas da evasão e repetência na Escola.

Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e administrativo- financeiras desenvolvidas na escola;

Coordenar e delegar responsabilidades, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, quanto aos processos de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos dos sistemas de ensino;

Delegar à Coordenação Pedagógica da unidade escolar a responsabilidade de coordenar a execução e o acompanhamento do Projeto Político Pedagógico e do processo de recuperação e avaliação escolar, bem como o desenvolvimento de políticas de orientação e acompanhamento pedagógico dos profissionais da educação.

Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

Coordenar a elaboração, submetendo ao Conselho Deliberativo da Comunidade

 

Escolar, o Projeto Político Pedagógico, o Plano de Ações, calendários, matrizes curriculares e encaminhá-los aos órgãos competentes da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Garantir à comunidade escolar o acesso às informações administrativas, financeiras, jurídicas, pedagógicas.

Incentivar a realização de Mostras das produções científicas e culturais produzidas pela Comunidade Escolar.

Incentivar políticas de promoção de solidariedade, de respeito à diversidade étnica, cultural e sexual.

Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando e responsabilizando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

Participar de todas as reuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Planejar junto à coordenação e docentes os projetos e programas de formação continuada em exercício da docência.

Propor políticas de integração social e cultural da comunidade escolar, valorizando a expressão, a criação e a criatividade.

Publicar editais de convocação informando sobre período de matrícula, atribuição de classes e aulas.

Realizar projetos necessários para implantar melhorias nas áreas pedagógica, administrativa e na estrutura física da Escola.

Realizar reuniões administrativas e pedagógicas com a Comunidade Escolar para planejar, avaliar e encaminhar a execução das políticas pedagógicas.

Realizar reuniões periódicas com o Conselho Deliberativo para planejar, propor e ser autorizado a executar as políticas financeiras, administrativas e pedagógicas.

Receber, informar e despachar petições e papéis encaminhados às autoridades competentes e superiores de ensino.

Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

Responsabilizar–se pela execução do Projeto Político Pedagógico e pelo desenvolvimento pleno dos objetivos e finalidades da escola.

Sensibilizar aos segmentos da Comunidade Escolar sobre a importância da

 

organização de seus segmentos para obtenção e garantia de uma educação de qualidade.

Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os projetos de melhoria da unidade escolar – ampliação, reforma, aquisição de bens duráveis e de consumo.

Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

Cumprir e fazer cumprir as leis Educacionais e de Gestão, bem como as determinações legais das autoridades competentes na esfera de suas atribuições.


CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DA ESCOLA



Art. 10 - A Secretaria da Escola é um órgão diretamente subordinado a direção, sendo o órgão encarregado do serviço de processamento de dados, escrituração escolar, arquivo, fichário, livros, diários, preparação de documentos, matrículas, transferências e demais procedimentos necessários ao bom andamento da Secretaria.

Art. 11 - A secretaria da Escola tem por objetivo exercer as funções burocráticas da escola.

Art. 12 - Constitui a Secretaria da Escola:

I. Secretário/a;

II. Técnico Administrativo Educacional.

Art. 13 - A Secretaria da Escola será constituída de funcionários do quadro de Profissionais da Educação Básica, conforme a Lei Nº 511, de 26 de novembro de 2008, e Lei Nº 533, de 16 de dezembro de 2008, Município de Paranatinga-MT, designado pelo Departamento de Pessoal para servir à Secretaria da Escola.

Art. 14 - A Secretaria da Escola será constituída de serviços de atividades, com Encargos Específicos:

I. Serviços de Recepção, Escrituração e Arquivo Escolar;

 

II. Serviços de emissão de documentos;

III. Serviço de Processamento de Dados e Digitação;

IV. Atendimento no laboratório de informática.

Art. 15 - O Serviço de Recepção, Escrituração e Arquivo Escolar, compete organizar a escrituração escolar do estabelecimento, bem como a organização do protocolo e arquivo, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e poder atender prontamente a qualquer pedido de informação e esclarecimento do interessado ou da Direção.

Art. 16 – O Serviço de emissão de documentos compete a emissão de transferência, matrículas, atestados e outros documentos necessários ao bom andamento do serviço da Secretaria.

Art. 17 – O Serviço de Processamento de Dados e Digitação é o responsável pelo serviço de processamento de Dados, em programa de computador próprio para esse fim, emissão de documentos, ofícios, tabelas e demais documentos necessários, usando os meios disponíveis.

Art. 18 – Além das atribuições que lhe forem designadas, compete a Secretaria da Escola:

I. Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da Direção.

II. Planejar, coordenar e verificar o andamento de serviços da Secretaria concentrando nela toda a escrituração escolar e administrativa do estabelecimento;

III. Superintender e fiscalizar os serviços da secretaria, distribuindo os trabalhos entre os Agentes Auxiliares dos diferentes setores que lhe forem postos à disposição;

IV. Responder, perante a Direção, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxiliá-la, dando assistência, acatando e mandando executar as suas determinações;

 

V. Conhecer a legislação do ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua abrangência, as determinações legais;

VI. Ter em dia coleção, regulamentos, circulares e despachos que dizem respeito às atividades da Secretaria;

VII. Redigir, protocolar e fazer expedir toda a correspondência oficial, submetendo-a a apreciação e assinatura da Direção;

VIII. Coordenar a escrituração dos livros, fichas, diários e demais documentos que se refiram as notas, médias dos alunos, os cálculos de operação de resultados de todos os trabalhos escolares;

IX. Lavrar e subscrever em atas e termos referentes às notas, avaliações e resultados de todos os trabalhos escolares;

X. Prestar nas reuniões, os esclarecimentos que lhe forem pedidos;

XI. Atender os elementos do corpo docente, discente e administrativo, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos a escrituração e legislação;

XII. Preparar os dados e esclarecimentos que forem precisos ao relatório da Direção e supervisão;

XIII. Preparar o censo escolar de conformidade com o disposto na matéria;

XIV. Preparar matrículas e outros procedimentos dentro do prazo determinado pelo calendário Escolar e providenciar a publicação;

XV. Auxiliar a Coordenação na sua tarefa de inspeção e acompanhamento escolar;

XVI. Manter atualizado o cadastro dos alunos;

XVII. Registrar a freqüência ou presença dos usuários;

 

XVIII. Organizar o laboratório de informática de modo a facilitar o trabalho;

XIX. Agendar horário de atendimento fazendo adequação às necessidades de pesquisa emergenciais;

XX. Planejar e organizar as atividades, por turma, através de cronogramas de trabalhos a serem realizados no laboratório de informática, levando em conta o conteúdo programático da disciplina e outras consideradas importantes para a formação do estudante;

XXI. Organizar, catalogar e controlar as remessas de materiais e/ou equipamentos recebidos para o laboratório;

XXII. Manter a articulação com os núcleos: pedagógico, administrativo e de apoio administrativo da unidade de ensino;

XXIII. Apresentar à direção da unidade de ensino, relatório bimestral, das atividades desenvolvidas.

Art. 19 – Os Funcionários da Secretaria da Escola estão sob dependência e coordenação imediata do diretor da escola.

Art. 20 – Nenhum documento será retirado da Secretaria sem prévio requerimento da parte interessada e autorização da Direção por escrito.


CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL



Art. 21 – Os Serviços de apoio estão diretamente vinculados à escola, e será exercido por Profissionais da Educação Básica do quadro de pessoal do Município.

Art. 22 – Os Serviços de apoio serão constituídos pelos

seguintes Agentes:

 

I. Nutrição escolar - atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da merenda escolar;

II. Manutenção da infra-estrutura - funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infra- estrutura escolar.

III. Desenvolvimento Infantil – atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas Escolas Municipais de Educação Infantil.

Art. 23° – São atribuições do vigia:

I. Cumprir e fazer cumprir as ordens da direção;

II. Zelar juntamente com os professores e demais funcionários de cada unidade escolar pela disciplina geral dos alunos dentro do estabelecimento ou em suas imediações;

III. Fazer chegar ao conhecimento da Direção, as faltas cometidas pelos alunos;

IV. Organizar e controlar a entrada dos alunos na escola;

V. Prestar assistência juntamente com os professores aos alunos que adoecem ou sofrem qualquer acidente, ministrando-lhes socorros de emergência, encaminhando-os ao Posto de Atendimento médico em caso de necessidade, comunicando o fato à Direção e a família da criança;

VI. Tratar com solicitude os visitantes do estabelecimento;

VII. Zelar pela conservação dos móveis e utensílios do estabelecimento;

VIII. Cuidar para que os sinais de início das aulas sejam observados rigorosamente;

 

IX. Franquear, a qualquer hora, o ingresso de autoridades do ensino ao estabelecimento, desde que identificadas;

X. Não consentir que pessoas estranhas ao serviço ingressem no estabelecimento sem autorização superior.

XI. Percorrer sistematicamente as dependências da escola, verificando portas, janelas, portões e outras áreas de acesso se estão fechadas corretamente, bem como ligando e desligando pontos de iluminação e aparelhos elétricos.

XII. Executar outras tarefas determinadas pela Direção e Coordenação compatíveis com o cargo.

XIII. Efetuar trabalho de limpeza interna e externa nas dependências da escola.

Art. 24 – São atribuições das Merendeiras:

I. O recebimento e armazenamento dos alimentos;

II. Preparar e distribuir a merenda escolar de acordo com o cardápio e cronograma estabelecido;

III. Observar a qualidade e a validade da merenda recebida no ato da entrega;

IV. Não receber mercadoria fora do padrão de qualidade;

V. Cuidar da limpeza da cozinha, refeitório e bebedouro, observando o máximo de higiene e asseio nos utensílios usados;

VI. Executar outras tarefas determinadas pela Direção e Coordenação, compatíveis com o cargo.


Art. 25 – São atribuições dos serviços gerais:

I. Zelar pela limpeza e asseio das dependências do estabelecimento, quer no interior, quer no exterior;

II. Acatar e executar as ordens da direção a quem são diretamente subordinadas;

 

III. Percorrer sistematicamente as dependências da escola, verificando portas, janelas, portões e outras áreas de acesso se estão fechadas corretamente, bem como ligando e desligando pontos de iluminação e aparelhos elétricos.


TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E CONSULTIVA CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 26 – Será constituído um conselho para cada classe, integrado pelos respectivos professores, coordenador pedagógico, articulador e diretor.

Art. 27 – O Conselho de Classe terá como funções:

I. Analisar os problemas da classe como um todo e os referentes às diferenças individuais dos alunos;

II. Planejar integralmente suas atividades;

III. Proceder as avaliações global, contínua e intensiva e a promoção ou retenção no final do ano letivo;

IV. Propor medidas que contribuem para a eficiência no processo educativo.

Art. 28 – O Conselho deverá reunir-se no mínimo 4 (quatro) vezes por ano no curso Regular. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata que deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.


CAPÍTULO II

DO SERVIÇO DA COORDENAÇÃO ESCOLAR



Art. 29 – A Coordenação Escolar compete:

I. Implementar a operacionalização das Diretrizes Curriculares;

II. Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola, garantindo a execução das ações;

 

III. Elaborar um Plano de Trabalho que contemple os turnos e as modalidades de ensino da escola, tendo por base o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola, garantindo a unidade pedagógica.

IV. Elaborar, semestralmente, o relatório das atividades pedagógicas;

V. Coordenar a adequação do Calendário Escolar e participar da elaboração do Regimento e do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, com base nas diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

VI. Propiciar um clima de respeito profissional e cooperação entre os docentes e não docentes, pais e alunos;

VII. Subsidiar, quando necessário, os membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar com informações pertinentes à implementação do Projeto Político Pedagógico;

VIII. Analisar e divulgar, sistematicamente, com a equipe docente, os dados de desempenho do processo de ensino e de aprendizagem, tendo em vista estabelecer estratégias que garantam a melhoria na aprendizagem do aluno;

IX. Participar de discussão no Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar sobre a evolução dos indicadores educacionais: abandono escolar, aprovação e aprendizagem, providenciando os dados necessários à análise dos resultados do desempenho dos alunos;

X. Fazer as intervenções pedagógicas necessárias nas atividades desenvolvidas pelos docentes visando à melhoria da aprendizagem do aluno;

 

XI. Auxiliar o corpo docente na utilização dos recursos didáticos, na metodologia adequada para a construção de conceitos e no tipo de avaliação a ser adotada vinculando teoria e prática entre as áreas do conhecimento;

XII. Organizar e acompanhar reuniões com os pais relativas ao processo ensino/aprendizagem.

§ 1º - O Coordenador Pedagógico será escolhido pela direção da unidade escolar, em conjunto com os professores lotados no estabelecimento de ensino, legalmente habilitados, após o processo de atribuição de aulas para exercer a função na vigência do ano letivo.

§ 2º - Poderá ser escolhido para o cargo de Coordenador Pedagógico o professor da unidade escolar de ensino que atenda às seguintes exigências:

I. Possua efetividade no cargo;

II. Esteja em exercício, no mínimo, há um ano na unidade escolar;

III. Comprove habilitação em nível de 3º grau em Pedagogia ou Normal Superior;

IV. Apresente um plano de trabalho, com objetivos e metas em consonância com o Projeto Político- Pedagógico da escola;

V. Não esteja envolvido em processos de sindicância, administrativos e criminais.

§ 3º - Na ausência de professor licenciado em Pedagogia ou Normal Superior para concorrer ao cargo de Coordenador Pedagógico, poderá concorrer professor licenciado em outras áreas da educação.


CAPÍTULO III DA BIBLIOTECA

 

Art. 30 – A Biblioteca, ao ser criada terá a finalidade de atender aos alunos, professores, coordenadores, pais, visando consultas, trabalhos, pesquisas e leituras.

Art. 31 – A organização e funcionamento serão determinados por regulamento próprio, aprovado pela Direção, atendendo as necessidades e conveniências de ordem administrativa ou didática pedagógica, em qualquer época.

Art. 32 – O acervo será constituído de compras e doações.



CAPÍTULO IV

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA



Art. 33 – O laboratório de informática ao ser instalado na Unidade Escolar terá a finalidade de atender aos alunos, professores, coordenadores, pais, visando a consulta, trabalhos, pesquisas e leitura.

Art. 34 – A organização e funcionamento serão determinados por regulamento próprio, aprovado pela Direção, atendendo as necessidades e conveniências de ordem administrativa ou didática pedagógica, em qualquer época.


TÍTULO IV

DAS INSTITUIÇOES AUXILIARES CAPÍTULO I

DO CONSELHO ESCOLAR



 


escolar:

 

Art. 35 - São órgãos consultivos e deliberativos da unidade



I. A Assembléia Geral;

II. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

III. O Conselho Fiscal.

Art. 36 - O funcionamento do Conselho Deliberativo da

 

Comunidade Escolar, seus órgãos consultivos e deliberativos estão normatizados na Lei

 

Nº 511 de 26 de novembro de 2008 do Município de Paranatinga-MT, Artigos 17° a 44°.


CAPÍTULO II

DA GESTÃO FINANCEIRA



Art. 37 - A Gestão Financeira da escola objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade, implicando em aplicação dos recursos oriundos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola e outros repasses.

Art. 38 - Constituem recursos da unidade escolar:

I. Repasses, doações, subvenções que lhe forem concedidos pela União, Estado, Município, e entidades públicas e privadas, associações de classe e quaisquer outras categorias ou entes comunitários;

II. Renda de exploração de cantina, bem como outras iniciativas ou promoções.

Art. 39 - Os recursos para aquisição de material didático e capacitação de recursos humanos serão repassados de acordo com o Plano de Desenvolvimento Estratégico e o Projeto Político Pedagógico da Escola.

Art. 40 - Os recursos financeiros da unidade escolar serão depositados em conta específica a ser mantida em estabelecimento de crédito oficial, efetuando-se sua movimentação através de cheques nominais pelo presidente do Conselho, tesoureiro e diretor da escola.

Art. 41- As aquisições ou contratações efetuadas pela escola deverão ser aprovadas previamente pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, conforme normas e regulamentos a serem baixados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 42 - A contratação de obras e serviços será restrita às necessidades de construção, reforma, ampliação e manutenção dos prédios, material de consumo e equipamentos escolares, ficando vedada sua utilização para substituir ou complementar pessoal necessário para atividades pedagógica, administrativa,

 

nutricional, de limpeza, de vigilância ou outras funções.


§ 1º. A contratação de serviços para construção, reforma, manutenção dos prédios pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, oriundos de transferências públicas, não poderá ser superior aos valores que dependem de licitação pública.

§ 2º. A aquisição de materiais de consumo, expediente e equipamentos escolares deverá ser feita mediante tomada de preços, com a apresentação de no mínimo três orçamentos.

Art. 43-É proibida a cobrança de mensalidade, doação de material ou taxas aos membros da comunidade escolar, a qualquer título.

Art. 44 - Pela indevida aplicação dos recursos, responderão solidariamente ao diretor civil e criminalmente os membros do Conselho que tenham autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.

Art. 45 - A aquisição de personalidade jurídica pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tem como requisito a aprovação de seu Estatuto pela Assembléia Geral, observada a legislação pertinente.

Parágrafo Único. Mediante a criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, homologado seu Estatuto, o mesmo será transformado em pessoa jurídica, com registro em cartório e requerimento de CNPJ.


TITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO

SEÇÃO I – CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL



Art. 46 – As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:

 

I – promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II – favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;

III – possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;

IV – recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais;

V – ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;

VI – possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII – possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;

VIII – incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;

IX – promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

X – promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;

XI – propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;

XII – possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

 

Parágrafo único – As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.


Art. 47 – A estrutura curricular da Educação Infantil, considerada a idade cronológica e desenvolvimento dos educandos, observará os seguintes aspectos:

I. Biológico: nutrição, saúde e higiene;

II. Psicológico: afetivo, emocional e cognitivo;

III. Social: socialização e conhecimento do meio físico.


SEÇÃO II – DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL



Art. 48 – O currículo de ensino Fundamental, 9 (nove) anos compreenderá anualmente 200 (duzentos) dias letivos e mínimo de 800 horas de atividades de acordo com as normas legais vigentes.

Art. 49 – O currículo Pleno do Ensino fundamental terá duas partes: Base Nacional Comum e Diversificada.

Parágrafo Único – na elaboração do currículo serão observadas as disposições nos artigos 26 e 27 da Lei 9.394/96.

Art. 50 – O quadro curricular será explicado no Projeto político pedagógico e anualmente no Plano escolar, submetido à consideração do órgão próprio do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 51 – O currículo do Ensino Fundamental constará:

I. Base Nacional comum – Lei 9.394/96, Lei complementar nº 49/98, abrangendo as seguintes matérias tratadas predominantemente como disciplinas ou componentes curriculares:

a) Nas cinco séries/anos iniciais: Linguagens (Português, Arte e Educação Física), Ciências Humanas e Sociais (História, Geografia e Ensino Religioso) Ciências Naturais (Ciências Naturais e Matemática) e Ensino Religioso.

 



I. Parte Diversificada – Língua Estrangeira Moderna (Inglês).

a) Os temas transversais serão desenvolvidos na interdisciplinaridade e nos componentes curriculares afins.

b) O currículo contempla ainda os conteúdos estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e pela Lei n. 11.645, de 10 de março de 2008, que alterou a Lei n. 10.639/2003 de emenda à LDBEN, incluindo no estudo da História, a História e Cultura Afro-Brasileira, bem como dos povos Indígenas e de conteúdos que tratem dos direitos assegurados a Criança e ao Adolescente, Lei 11.525, de 2007, ambos serão trabalhados em todos os componentes do currículo escolar, especialmente nas disciplinas de Arte e História.

Art. 52 – A organização Curricular nas unidades escolares do município obedecerá, além das normas legais, ás instruções baixadas pela Secretaria Municipal de educação, a programação aprovada pela Direção, visando os interesses, a formação do educando, as suas necessidades e possibilidades.

Art. 53 – A escola mantém atendimento de educação Infantil e cursos de Ensino Fundamental de 09 anos, Anos Iniciais 1º ao 5º ano.

Art. 54 – A carga horária dos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental será definida pelo plano curricular e calendário escolar obedecidas às normas legais sobre o assunto.


SEÇÃO III DA EDUCAÇÃO ESPECIAL



Art. 55 – A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa, como apoio, complemento ou suplemento, todas as etapas e os níveis da Educação Básica.

 

§ 1º - A Educação Especial, entendida como apoio, complemento e suplemento, deverá oferecer atendimento especializado para a formação do aluno com necessidade educacional especial, em idade própria à etapa que freqüenta, em classe comum do ensino regular.

§ 2º - A unidade escolar deverá estar preparada para receber crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidade educacional especial, oferecendo cuidados diários que favoreçam a inclusão, sem prejuízo aos atendimentos especializados.

§ 3º - Os atendimentos especializados deverão ser realizados por meio de convênios firmados com instituições especializadas para facilitação do atendimento do aluno.

Art. 56 – A Educação Especial deverá ser oferecida na unidade escolar com recursos e técnicas adequadas a cada tipo de necessidade especial do aluno para que possa desenvolver as atividades escolares.

Art. 57 – O Atendimento Educacional Especializado deverá ocorrer em Sala de Recursos Multifuncional, em turno contrário ao que o aluno está matriculado, para oferecer recursos, serviços e estratégias, a fim de ampliar as possibilidades de aprendizagem dos alunos.

§ 1º - Os recursos educacionais e as estratégias de apoio ao aluno com necessidade educacional especial, por meio da Tecnologia Assistiva, deverão ser as diferentes alternativas de atendimento, estando de acordo com as necessidades educacionais de cada um.

Art. 58 – A organização didática e a prática de ensino deverão atender às diferenças, sem discriminação, beneficiando o convívio e o crescimento na pluralidade.


CAPÍTULO II

DO PLANO CURRICULAR

 



Art. 59 – O Plano Curricular elaborado anualmente pela Direção, Coordenação Pedagógica, antes do início do ano letivo, versará sobre a organização didática e o cronograma das atividades globais das Unidades escolares.

Art. 60 – A Organização Curricular é feita por séries

anuais.

Art. 61 – Os Currículos deverão ser elaborados de acordo

com os objetivos dos cursos mantidos e das necessidades da comunidade.

Art. 62 – Os documentos a serem observados na elaboração do plano curricular são as Leis Federais, pareceres, resoluções do Conselho Estadual de Educação e Instrução Normativa e Edital da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 63 – A aprovação do plano curricular fica a cargo da Equipe Administrativa e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.


CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE ENSINO



Art. 64 – Os planos de ensino têm por finalidade a previsão e a programação das atividades de ensino.

Art. 65 – O período de elaboração do Plano de ensino deverá constar no Calendário escolar e será elaborado pelos professores, sob orientação da Coordenação Pedagógica e Direção da escola.

Parágrafo Único – Tanto o conteúdo como o Plano de Curso e a metodologia deverão estar em perfeita adequação aos objetivos tratados pela legislação vigente e em consonância aos Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica.


CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Art. 66 – O Calendário escolar é documento elaborado pela Direção, Coordenação Pedagógica, professores e Secretaria de Educação com o objetivo de estabelecer as atividades do período letivo.

Art. 67 – Serão marcados no Calendário Escolar:

I. Início e término do ano letivo;

II. Início e fim de cada bimestre;

III. Data de entrega de notas na secretaria;

IV. Período de planejamento;

V. Reuniões pedagógicas, administrativas e do Conselho escolar (uma reunião por bimestre);

VI. Feriados nacionais, municipais e religiosos;

VII. Período de férias dos professores e alunos;

VIII. Outros pontos eventualmente importantes.



Art. 68 – O horário escolar será organizado de modo a ministrar no mínimo a quantidade de horas anuais de atividades estabelecidas na legislação em vigor.

§ 1º - As aulas terão duração mínima de 04 (quatro) horas diárias em atividades para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

§ 2º - As programações didáticas, previstas ou inseridas no planejamento anual, serão normalmente computadas como horas de trabalho letivo.


CAPÍTULO V DA MATRÍCULA


Art. 69 – A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento do pai responsável, ou do próprio aluno, se maior nos termos deste Regimento.

Art. 70 – A Escola deverá, através de sua secretaria ser o órgão responsável pela efetivação e controle da matrícula.

 

Art. 71 – A matrícula far-se-á antes do início do período letivo, em prazo determinado pelo Calendário Escolar.

Parágrafo Único - A matrícula de aluno com necessidades educativas especiais, será efetivada, juntamente com os demais alunos da rede, no período programado pela Secretaria de Educação, sendo posteriormente realizada a sua avaliação por profissionais especializados para diagnosticar as intervenções e apoios pedagógicos que se fizerem necessários.

Art. 72 – As matrículas serão assim consideradas:

I. Inicial;

II. Renovação;

III. Por transferência;

IV. Extraordinária.

V. Quanto ao Regime Escolar:

a) Por série anual

VI. Quanto à Periodização:

a) Anual.

Art. 73 – Considera-se inicial a matrícula quando efetuada:

I. Na Educação Infantil;

II. Excepcionalmente, em qualquer das fases do ensino fundamental, regular ou supletivo, quando a escolarização anterior não possa ser comprovada.

Art. 74 – No ato da matrícula, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além dos que possam ser solicitados pela escola.

Parágrafo Único – Na ausência da apresentação dos documentos pessoais, a matrícula não poderá ser negada, observando-se a Resolução Conjunta 001/97 – SEDUC/CEE/CMDCA/PROCON/Promotoria de justiça da Infância e Juventude, publicada em D.O.E.

Art. 75 – Entende-se por matrícula renovada aquela através da qual o aluno conforma sua permanência no estabelecimento de ensino, após ter cursado o período imediatamente anterior ou quando volta a freqüentar o mesmo

 

estabelecimento após interregno de um ou mais períodos letivos, para prosseguir estudos.

Parágrafo Único – serão necessariamente anexados ao requerimento de renovação de matrícula documentos que atualizam as informações já existentes e que sejam do conhecimento da escola.

Art. 76 – A matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desligar oficialmente de um Estabelecimento de Ensino, vincula-se a outro congênere, para continuidade de estudos.

Art. 77 – Matrícula extraordinária é aquela efetivamente fora da época determinada pela escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar e que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada.

§ 1º - A comprovação da impossibilidade de matrícula em tempo hábil será feita através de declaração dos responsáveis pelo aluno, devidamente arquivada.

§ 2º - O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns, recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas à sua reintegração no processo ensino- aprendizagem e permanência na escola.

Art. 78 – O aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido à reclassificação para a série seguinte, no ano letivo subseqüente, quando não atingir os mínimos de freqüência e de aproveitamento de estudos previstos no Regimento Escolar, no ano letivo antecedente.


CAPÍTULO VI

DA TRANSFERÊNCIA



Art. 79 – A Secretaria da escola é o órgão responsável pela efetivação e controle de transferência.

Art. 80 – A transferência se dará mediante requerimento do responsável pelo aluno através de ficha própria e expedição do Histórico Escolar do aluno.

 

Parágrafo Único – não se reterá ou negará a transferência ao aluno, mesmo que esteja devendo documentos ao processo de matrícula.

Art. 81 – A transferência de turno ou de unidade escolar, somente poderá efetuar-se por motivo justo, a juízo de Direção e do Conselho de Classe, mediante solicitação do responsável pelo aluno.

Art. 82 – Do histórico escolar destinado à transferência

 

constarão:

 



I. Identificação do estabelecimento de origem, endereço completo e, se houver natureza do ato de sua criação, autorização de funcionamento ou reconhecimento, conforme o caso, com citação do órgão e data da respectiva publicação;

II. Identificação do aluno, com nome completo, sua filiação, data de nascimento, nacionalidade, natureza e, quando for o caso, dados relativos ao certificado de reservista e ao título de eleitor;

III. Currículo das séries, ciclos, períodos ou etapas concluídas e, no caso de transferência durante o período letivo, também da série, ciclo ou período em curso, até a data da transferência, constando os seguintes elementos:

a) Horas de trabalho escolar efetivamente ministradas, por área de estudo, disciplina ou, conteúdo específico;

b) Declaração explícita de aprovação, recuperação, de dependência ou reprovação, bem como a de “cursando ou desistente”, conforme o caso.

IV. Registro das situações peculiares à vida escolar do aluno, tais como: matrícula por disciplina, adequação idade/série, matrícula com aproveitamento de resultados parciais, obtidos em exames supletivos, adaptações, validação de

 

estudos, dispensa da freqüência, de acordo com a legislação, comprovante de conclusão de Ensino Fundamental, identificação das escolas anteriormente cursadas, e outros dados que a escola julgar necessário informar à escola de destino;

V. Assinatura do diretor e do secretário do estabelecimento, sotopostos os nomes por extenso à máquina ou carimbo, e os números dos respectivos registros ou autorização.

Parágrafo Único – A escola de origem é obrigada a fornecer à de destino os dados que sejam necessários aos julgamentos desta última a respeito da situação do aluno, para o fim de atender ás normas desta Resolução, cabendo à escola receptora a responsabilidade quanto ao aceite do aluno.

Art. 83 – A matrícula será efetuada mediante a apresentação da documentação de transferência.

§ 1º - Excepcionalmente, a escola poderá aceitar a matrícula por transferência, em caráter condicional, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante a apresentação de declaração provisória de transferência, expedida pela escola de origem, na qual se consignem:

a) Identificação do estabelecimento;

b) Identificação do aluno;

c) Etapa, série, ciclo ou período em curso, concluído com aprovação, conforme o caso; ou, na hipótese de matrícula por disciplina, disciplinas em curso ou disciplinas concluídas com aprovação;

d) Cópia autenticada do currículo pleno adotado, de modo a permitir, desde logo, a verificação da necessidade de adaptação do aluno ao novo currículo;

e) Compromisso de fornecimento da documentação completa no prazo mencionado neste parágrafo.

 

§ 2º - É nula a matrícula por transferência efetivada mediante a apresentação de transcrição de Histórico Escolar, bem como a obtida por meios fraudulentos, cabendo responsabilização da Escola que a expediu.

Art. 84 – No caso de recolhimento de arquivos escolares caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir a documentação de transferência, observando, no que couberem, as normas deste regimento.

Art. 85 - Conforme prevê a Resolução 383/04- CEE/MT em seu artigo primeiro a transferência de alunos está prevista na educação básica, podendo ocorrer entre:

I. Cursos e exames supletivos, concomitantes ou não;

II. Cursos de regime de oferta diferenciada e ou modalidade de EJA, observada a faixa etária;

III. Cursos de outros sistemas de ensino, inclusive estrangeiro.



CAPÍTULO VII

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR SEÇÃO A

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 86 – A verificação do rendimento escolar da Educação Infantil será feita em função dos objetivos propostos e com vistas aos seguintes aspectos:

I. Qualitativos: Desenvolvimento de hábitos e atitudes, aquisição de habilidades/capacidades e conhecimento.

Art. 87 – Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas ou testes de verificação de aprendizagem com atribuições de notas ou conceitos.

Parágrafo Único – A avaliação far-se-á através de acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados na educação da criança de 4 a 6 anos, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Os resultados das avaliações, em forma de relatório, serão apresentados aos pais ou responsáveis semestralmente.

 

SEÇÃO B

DO ENSINO FUNDAMENTAL



Art. 88 – Para avaliação do aproveitamento de ensino, deverão ser utilizados no decorrer de cada bimestre diversos instrumentos de avaliação e prevalecerá o aspecto qualitativo sobre o quantitativo principalmente na forma de avaliação contínua.

Art. 89– A avaliação será feita através de:

I. Provas escritas;

II. Apresentação Oral;

III. Observação Constante do aluno;

IV. Trabalhos Individuais;

V. Trabalhos em grupo;

VI. Outros processos dinâmicos que se afiguram pedagogicamente válidos e recomendáveis;

VII. Participação e freqüência;

Art. 90 – As sínteses dos resultados das avaliações serão expressas por notas, na escala de zero a dez.

Art. 91 – Quanto ao ano serão atribuídas 4 (quatro) notas bimestrais para o Ensino Fundamental.

Art. 92– A avaliação será constante e terá por objetivo observar o desenvolvimento do aluno mediante a programação aplicada para verificar se esta é compatível à sua fase de desenvolvimento e ao atendimento as suas necessidades.

Art. 93– A Unidade escolar dispõe de um Professor Articulador para proporcionar diferentes vivências educativas aos alunos no contra turno, garantindo que todos aprendam os conteúdos ensinados no ano escolar, com prioridade para a leitura, escrita e noções básicas de matemática, visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos que facultem a continuidade nos estudos.

Parágrafo único – O professor articulador dedicará tempo para assistência individual e/ou coletiva aos alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem durante o ano letivo, e tempo de atendimento educacional especializado

 

aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

Art. 94 – Considerar-se-á aprovado o aluno com aproveitamento igual ou superior a 6 (seis) na escala de menções ou valores adotados pelo estabelecimento e freqüência igual ou superior a 75%.


CAPÍTULO VIII DA FREQUÊNCIA


 


atividades escolares.

 

Art. 95- Será obrigatório a freqüência as aulas e a todas



§1º- A freqüência as aulas nas disciplinas e áreas de estudo, será apurada do primeiro ao último dia letivo;

§2º- As justificativas das faltas apresentadas servirão apenas como normas disciplinares, não abonando faltas, exceto os casos em que se enquadram em legislação específica.

Art. 96 A aprovação de qualquer aluno está

 

condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, em relação ao conjunto do total de horas letivas, exceto na educação Infantil.


SEÇÃO I - RECUPERAÇÃO PARALELA



Art. 97, De acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Lei n° 9394/96 Inciso V, letra “C”, e Lei Complementar n°49/98, prevê a obrigatoriedade dos estudos de recuperação. Regulamentada pela resolução n° 150/99 – CEE/MT, Artigo 26.

Art. 98 - Os estudos de recuperação paralela são obrigatórios, sendo oferecido sempre que o aluno apresentar dificuldades no processo de aprendizagem nas séries/anos que não conseguir a nota mínima exigida no Regimento escolar.

 

Art. 99 - Os estudos de recuperação da aprendizagem desenvolvidos de forma paralela poderão ser realizados utilizando-se das seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da escola.

1. Atividades diversificadas oferecidas durante a aula;

2. Atividades em horários complementar na própria escola;

3. Plano de trabalho organizado pelo professor para estudo independente por parte do aluno.

No caso do inciso I e II acompanhado pelo professor articulador e por colegas da sala que não apresentam dificuldades esse atendimento poderá ocorrer no próprio período oposto.

Art 100 - A recuperação de conteúdos/habilidades e competências será contínua e paralela, acontecendo durante as atividades regulares e com a utilização de instrumentos diversificados a exercícios adicionais de compreensão, sob a Coordenação do professor das disciplinas/atividades, oferecendo oportunidades para melhor desempenho do aluno, facilitando a aquisição dos pré-requisitos necessários a aprendizagens subseqüentes.

Art   101-    Procedimento    por    parte    da    Equipe

Pedagógica e do Corpo Docente:

I - Todos os procedimentos de recuperação comprometem- se com os registros dos mesmos observados os aspectos abaixo indicados:

I. Retomada do conteúdo anterior;

II. Atendimento a dúvidas;

III. Orientações sobre avaliação e/ou trabalhos na disciplina;

IV. Aprofundamentos;

V. Exercícios adicionais de Compreensão;

VI. Atendimento Individual por parte do professor, paralelo aos trabalhos em grupo;

VII. Tarefa de casa com correção e revisão em sala de aula;

VIII. Qualquer outro expediente que venha a ser criado pelo professor para esta finalidade.

 

IX. Informação permanente aos pais sobre a educação do quadro de dificuldades do aluno, com o registro do encontro devidamente vistado pela escola e pela família;

X. Orientações especiais sobre “como estudar”;

XI. Convocação dos pais e do aluno para orientação especial quando, apesar de todos os esforços, as dificuldades do aluno persistirem;

XII. Conscientização dos alunos da mudança de paradigma no que se refere à recuperação e da necessidade de estudar desde o Início do ano letivo.

Art 102 - A monitoria e o acompanhamento dos alunos serão feitos com o apoio do professor titular e do professor articulador.

I. A nota obtida na recuperação paralela anula a anterior, se for maior. Caso seja inferior, permanece inalterada a nota obtida pelas avaliações.

II. Os resultados da recuperação contínua e paralela, assim como os conteúdos, serão registrados no Diário de classe.

III. A escola auxiliará o aluno em todas as suas dificuldades de aprendizagem, não podendo ser responsabilizada por todas as dificuldades de aprendizagem, uma vez que elas podem ser fruto de lacunas de conteúdos em função de transferência e até de falta de estudos e de interesse por parte do aluno e da família.


Parágrafo único- O processo de recuperação tem por objetivo, atender aos alunos com aproveitamento insuficiente nas avaliações e será feita de forma contínua e paralela. Os alunos permanecerão na sala de aula juntamente com os demais, onde o professor usará as avaliações como diagnóstico das necessidades de aprendizagem e proporá atividades com criatividade para recuperar esses alunos, considerando as capacidades a serem desenvolvidas pelos alunos ao longo do percurso de estudo.

 

SEÇÃO II – DA ADAPTAÇÃO



Art.103 - A adaptação de Estudos está amparada pela resolução: 150/99 – CEE.MT e Resolução nº 383/04. A adaptação é um processo pedagógico que tem por finalidade atingir os ajustamentos indispensáveis para que o aluno possa seguir com sucesso o novo currículo. Após analisar o currículo cumprido pelo aluno na escola de origem, a Equipe Pedagógica determinará quais as adaptações necessárias para integrar o novo currículo pretendido pelo aluno. O resultado da análise do currículo do aluno e as sugestões apresentadas serão submetidas à aprovação da Equipe Pedagógica.

Art. 104 - A adaptação de estudos, sendo forma de suplementação, será exigida toda vez que novo currículo a ser desenvolvido pelo aluno no estabelecimento de destino seja diferente do cursado no estabelecimento de origem.

Art. 105 - Só ocorrerá suplementação quando o estudo de matérias, disciplinas ou componentes da base nacional comum não foi realizado pelo aluno, na escola de origem, e não estiver contemplado em pelo menos uma série, fase ciclo ou período que falta para o aluno cursar, na de destino.

Art.106 - A suplementação de estudos implica obrigatoriedade ao aluno cursar normalmente a matéria, disciplina ou componentes específicos, com apuração da assiduidade e avaliação do aproveitamento, na forma da lei, em horários não coincidentes com os demais estudos.

Art.107 - A realização da adaptação, com êxito confere ao aluno o direito de componente ou disciplina concluída, para todos os efeitos legais, devendo seu registro constar obrigatoriamente do Histórico Escolar.

Art.108 - A adaptação far-se-á, no máximo, em 05 (cinco) componentes curriculares ou disciplinas, independente da base nacional comum ou parte diversificada.

Art.109 - Se o número de adaptação necessária for superior a 05 (cinco), o aluno permanecerá na série, ciclo ou período anterior, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação.

 

Art.110 - O aproveitamento de estudos deve ser registrado no início do ano letivo, no caso de disciplinas eliminadas através de exames supletivos, desobriga o aluno a cursar as já eliminadas, correspondentes à etapa em curso.


SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO



Art. 111 - A Classificação e Reclassificação estão amparadas pelos Documentos Legais: LDBEN n° 9394/96, Resolução n° 150/99 – CEE/MT. A Classificação é o posicionamento do aluno ou do candidato em etapa organizada sob a forma de série anual, período de estudo, grupo não seriado ou outra forma adotada pela escola.

Art. 112- A Classificação será aplicada ao aluno, em qualquer etapa, série ou fase, exceto a primeira do Ensino Fundamental e será feita:

I. Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamentos, a série ou fase anterior ou outra forma de organização adotada pela própria escola;

II. Por transferência, para candidatos precedentes de outras escolas, mediante apreciação do Histórico Escolar em que se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum;

III. Independente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares, mediante avaliação feita pela instituição receptora, para série, ciclo, período ou fase adequada.

Art. 113 - No processo de Classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.

Art. 114 - É considerado como Reclassificação o reposicionamento do aluno em série, ciclo, período ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada em seu Histórico Escolar.

I. Só será permitida a reclassificação de alunos no sistema municipal de Ensino, mediante processo de avaliação realizada pelo Conselho de Classe ou similar e, no caso

 

dos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental ou equivalente, pelos processos do aluno, antes do início do 2° semestre.

II. A reclassificação tomará por base as normas curriculares gerais, cuja seqüência será preservada, levando-se em conta, na avaliação o grau de maturidade, competências e habilidades mínimas para prosseguimento de estudos subseqüentes.


Art 115 - Nesse processo de reclassificação só serão beneficiados os alunos em situação de defasagem, idade/série, que apresentem rendimento escolar superior ao exigido na fase, ciclo ou série, os de matrícula extraordinária no ano anterior, ou ainda alunos oriundos de outra forma de organização escolar adotadas pela escola receptora.

Art. 116 - Não será permitida a reclassificação para a série, período ou ciclo anterior ao que o aluno tenha sido aprovado.

Art. 117 - Não poderá ser reclassificado em série posterior o aluno que, no ano antecedente, houver sido reprovado por aproveitamento.

Art. 118 - O resultado da avaliação justificativa e procedimentos adotados constarão de ata lavrada em livro próprio, da qual será extraída súmula assinada pela direção, e também, pelo conselho de classe e ou professores envolvidos para ser arquivada na pasta individual do aluno, assegurando-se histórico escolar correspondente.


CAPÍTULO IX DOS CERTIFICADOS


Art. 119 – Os certificados serão expedidos pela Secretaria da Escola, mediante verificação cuidadosa em consonância com a legislação vigente, na última série da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 120 – Aos alunos aprovados nos anos finais do Ensino Fundamental, será conferido Histórico Escolar.

 

Art. 121 – Poderão ser expedidos certificados de conclusão, quando requeridos pelos interessados ou seu responsável quando menor.

Art. 122 – Ao expedir certificados, a Secretaria lançará no livro próprio, o respectivo termo de expedição obedecendo às instruções legais.


TÍTULO VI DO PESSOAL CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE



Art. 123 – O corpo docente da escola no Município será constituído de professores com formação:

I. Ensino Médio Magistério, Pedagogia, Normal Superior, pós-graduação na área da Educação, mestrado na área da Educação, doutorado na área da Educação.

Art. 124 – Compete ao professor:

I. Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

II. Manter rigorosamente em dia a escrituração do diário de classe que deverá ser feita com a máxima clareza, precisão, presteza e sem rasuras, registrando as avaliações sem arredondamentos, considerando apenas a primeira casa decimal e entregando-o na data pré estabelecida pela direção;

III. Promover as avaliações dos alunos e atribuir-lhes notas determinadas neste regimento, nos prazos marcados.

IV. Elaborar o Planejamento de ensino bimestral ou anual e apresentá-lo no prazo determinado para a direção, assim como o planejamento das atividades diárias e o material didático a ser utilizado;

V. Preocupar-se sempre com a formação intelectual e moral dos alunos,  visando antes à segurança  do que a

 

extensão dos conhecimentos, conduzindo-os a formação de hábitos e capacidades de raciocínio;

VI. Entregar imediatamente a Secretaria todos os documentos necessários para investidura da profissão sempre que for exigido;

VII. Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico sob sua guarda, entregá-lo na data prevista e em caso de danos ressarcir os mesmos;

VIII. Controlar a frequência e pontualidade dos alunos, comunicando a coordenação os casos de faltas e atrasos em excesso.

IX. Aplicar a Ficha de Aluno Infrequente e Infrator (FICAI) por falta de retorno da família ou responsável;

X. No período de aula não deixar o aluno sair sem sua autorização;

XI. Não suspender o aluno de aula e nem lhe aplicar penalidade física e moral;

XII. Não tirar pontos de avaliações somativas;

XIII. Comentar em classe os exercícios, provas, trabalhos e tarefas realizadas pelos alunos entregando aos mesmos;

XIV. Utilizar o livro didático e recursos tecnológicos como suporte para a produção de conhecimento;

XV. Criar estratégias para que o aluno obtenha o máximo de aproveitamento e rendimento escolar, respeitando o estágio de desenvolvimento do aluno;

XVI. Desenvolver atividades que propiciem auto-estima, segurança física e emocional, bem como o desenvolvimento integral e harmônico do aluno, sem, forçá-lo ou submetê-lo a humilhações;

XVII. Assegurar o tratamento igualitário sem discriminação de cor, raça, sexo, religião, política ou classe social;

XVIII. Identificar e acompanhar os alunos que apresentem eventuais problemas ou dificuldades de aprendizagem.

 

Art. 125 – São direitos do professor:

I. Solicitar da escola o material didático necessário as aulas dentro das possibilidades da Secretaria;

II. Utilizar-se dos livros da biblioteca, laboratório de informática e das dependências e instalações da escola ou Secretaria necessárias ao exercício de suas funções;

III. Opinar sobre programas e sua execução, planos de curso, técnicas, métodos utilizados e adoção de livros didáticos e sistema apostilado;

IV. Ter liberdade de formação de questões nas provas de avaliação, bem como autoridade de julgamento;

V. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola;

VI. Usufruir do dispositivo na Legislação Trabalhista vigente

– estatutário;

VII. Ter um ambiente propício ao bom desenvolvimento das suas atribuições;

VIII. Gozar de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme legislação trabalhista em vigor;

IX. Lecionar para no máximo trinta alunos por classe, de ensino fundamental regular;

X. Em escolas que possuir salas de aula pequenas, fora do tamanho padrão do MEC, lecionar para no máximo vinte e cinco alunos;

XI. Serviço de apoio especializado em sala de aula para ajudar o professor no atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;

XII. Ser tratado com dignidade e respeito pelos pais, alunos e funcionários da escola, no caso de violência física ou moral cabendo penalidade, conforme o Estatuto do Servidor Público.

Art. 126 – São deveres do professor:

I. Assinar diariamente o livro ponto,

 

II. Estar pontualmente no estabelecimento de ensino, nem se ausentar dos alunos em atividades extra-classe

III. Manter assiduidade, comunicando a tempo à direção em caso de emergência e em eventuais faltas;

IV. Acatar as decisões da direção, coordenação, Conselho Deliberativo e demais autoridades de ensino;

V. Comparecer as atividades de caráter cívico e cultural promovido pela escola;

VI. Participar de grupo de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

VII. Vestir-se adequadamente ao ambiente escolar;

VIII. Não fumar nem permitir que fumem no ambiente escolar;

IX. Ter ética, guardando sigilo sobre os assuntos pertinentes ao estabelecimento, zelando pelo bom nome da escola;

X. Não deixar de exercer suas funções para tratar de assuntos particulares no horário de trabalho;

XI. Respeitar a direção e os demais colegas;

XII. Não fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;

XIII. Não receber cobranças ou fazer vendas dentro da escola;

XIV. Não permitir a permanência de filhos ou outras crianças no ambiente escolar que não esteja no seu horário de aula;

XV. Não usar durante seu horário de trabalho o celular, exceto em caso de extrema necessidade;

XVI. Não realizar atividades alheias ao conteúdo planejado para execução na turma em exercício;

 

Parágrafo único: É vedado ao professor lecionar particularmente, em aulas remuneradas, individualmente ou em grupo, a alunos das turmas sobre sua regência ou disciplina lecionadas;


CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE



Art. 127 – O corpo discente é constituído de todos os alunos matriculados na escola.

§ 1º - O centro de toda atividade educativa é o corpo discente;

§ 2º - Cada estudante é tido, dentro de um autêntico processo educativo, como principal agente de sua própria educação;

Art. 129 – São deveres dos alunos, através de si ou de seus responsáveis:

I. Acatar este Regimento e as normas internas da unidade de ensino cumprindo as determinações da Direção, do corpo docente e demais órgãos de ensino;

II. Ser pontual e assíduo nas atividades escolares;

III. Tratar com respeito e urbanidade a todos que constituem a comunidade escolar;

IV. Zelar pela limpeza e conservação das instalações, das dependências e materiais, ficando os pais responsáveis por ressarcir o estabelecimento do prejuízo que o aluno por ventura causar;

V. Manter atitudes de respeito e atenção durante as aulas, entrar e sair delas sem tumulto;

VI. Ser honesto nas avaliações e demais atividades escolares;

VII. Comparecer às atividades cívicas, festivas ou cultural promovidas pela escola;

VIII. Comportar-se condignamente, dentro do estabelecimento de ensino;

 






























responsáveis:

 

IX. Não incitar colegas à prática de atos rebeldes e de violência, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas;

X. Contribuir para a elevação moral do nome da escola e promover seu prestígio em qualquer lugar que estiver;

XI. Fazer uso diariamente do uniforme escolar não descuidando de sua higiene pessoal;

XII. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização de qualquer prejuízo causado voluntariamente a objetos de propriedade da unidade de ensino e do colega;

XIII. Solicitar autorização à direção ou, na ausência desta, ao núcleo pedagógico quando necessitar ausentar-se da unidade de ensino;

XIV. Permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;

XV. Comunicar previamente à direção da unidade de ensino, a intenção de organização do grêmio estudantil ou semelhante;

XVI. Justificar eventuais ausências.

Art. 128 – É direito do aluno através de si ou de seus



I. Ser tratado com respeito e atenção por todos os colegas, funcionários, professores e diretores;

II. Utilizar os livros da biblioteca e computadores do laboratório nos termos do regulamento e normas estabelecidas;

III. Expor as dificuldades encontradas em atividades escolares e solicitar orientação do professor;

IV. Tomar conhecimento do rendimento alcançado e de sua freqüência;

V. Requerer cancelamento da matrícula ou transferência através dos pais ou responsáveis;

 

VI. Receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educacional, religioso, recreativo ou social que a escola realize.

VII. Merenda escolar de qualidade nutricional;

VIII. Livro didático ou apostila como suporte pedagógico;

IX. Carteiras adequadas;

X. Acessibilidade;

XI. Transporte escolar;

XII. Duzentos dias letivos e 800 horas/aulas;

XIII. Todos os direitos reservados no ECA. Art. 129 – É vetado ao aluno:

I. Ausentar-se do estabelecimento durante o período de aula sem licença da direção;

II. Entrar em classe e outras dependências da escola ou dela sair sem permissão do professor;

III. Ocupar-se durante as aulas de qualquer trabalho estranho à lição, bem como, a utilização de celular ou tablets, sendo que a escola não será responsável pelo extravio dos mesmos;

IV. Promover atividades, competições esportivas ou qualquer atividade em nome da escola sem autorização da secretaria;

V. Incitar os colegas a atos rebeldes, graves ou ausências coletivas;

VI. Permanecer nas salas de aula no horário de recreio;

VII. A presença de alunos na sala dos professores e secretaria sem prévia autorização.

VIII. Portar armas ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas na unidade de ensino;

IX. Introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente da unidade de ensino;

 

X. Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade de ensino;

XI. Utilizar na sala, ou dependência da escola, qualquer tipo de objeto que emita som e possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado para interesse coletivo.


TÍTULO VII

DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



Art. 130 – A finalidade do regime disciplinar é garantir o cumprimento das normas da escola.

Art. 131 – As penalidades aos profissionais da educação serão aplicadas em conformidade com o estatuto dos Funcionários públicos e o Estatuto do Magistério.

Art. 132 – Cabe a escola fazer a divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente e do Código de defesa do Consumidor, educando para a compreensão dos direitos, deveres e obrigações.

Art. 133 – A escola deverá promover programas articulados entre os diferentes órgãos de proteção à criança e ao adolescente (Conselhos), no sentido de erradicar-se o consumo de drogas e as ocorrências de vandalismos e violências no ambiente escolar.

Art. 134 – Cabe a escola criar e desenvolver projetos especiais (educativos), garantindo um tratamento diferenciado para os alunos que apresentam transtorno de conduta, que terá como discussão o trabalho de conscientização e estudos nos seguintes temas:

I. Prevenção de drogas;

II. AIDS;

III. D.S.T,;

IV. Violência contra a criança;

V. Erradicação do Trabalho Infantil Juvenil;

VI. Ato Infracional;

 

VII. Estudo do Estatuto da criança e do Adolescente.



TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇOES GERAIS



Art. 135 – Todos os atos das solenidades, festas de conclusão de curso embora de livre iniciativa dos alunos, estarão sob aprovação da Direção e do Conselho Deliberativo.

Art. 136 – Serão sigilosos os atos da administração exigidos pela ética profissional.

Art. 137 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria e pelos órgãos e autoridades competentes.


Paranatinga – MT, 27 de maio de 2021







Franciane Lima Cavalcante Teza

Diretora da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho








Uesterdouglas Soares Rocha

Secretário da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho


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